Artigo 15º
(Parcerias)
Este prémio poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou colectivas, publicas ou privadas, desde que salvaguardado o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as excepção dos seguintes aspectos:
a) Aumento do valor do prémio a atribuir;
b) Aumento do número de premiados;
c) Aumento da divulgação e publicitação do concurso;
d) Realização de cerimónia de atribuição dos prémios;
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